Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: LUZINETE PESSOA JUNIOR Advogado do(a)
REU: EMERSON RICARDO GALICIOLLI - PR17090 DECISÃO/OFÍCIO/ GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA 1. Tendo em vista que ocorreu o trânsito em julgado do Acórdão proferido neste feito (ID 239659815, p. 214), servindo cópia da presente decisão como GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, proceda-se à sua distribuição, com os documentos pertinentes, no SEEU, a fim de que seja iniciada a execução das penas impostas. A defesa da parte sentenciada deverá cadastrar-se no SEEU, para que possa acompanhar a execução penal e receber as devidas intimações. 2. Cumpra-se o item “7” da sentença ID 239659815, p. 118. 3. Comunique-se aos Órgãos de Estatísticas competentes. Cópias desta decisão, com a guia anexada, servirão como ofícios para a Justiça Eleitoral, para o IIRGD e para a Polícia Federal. 4. As custas serão cobradas nos autos da Execução Penal. 5. Cumpridos os itens acima, remetam-se estes autos ao arquivo. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA JUÍZO DE CONHECIMENTO: 1ª VARA FEDERAL EM SOROCABA/SP JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL: 1ª VARA FEDERAL EM SOROCABA/SP IDENTIFICAÇÃO DA PARTE SENTENCIADA: Nome: LUZINETE PESSOA JÚNIOR Filiação: Alexandrina Virtuosa da Cruz Naturalidade: Tavares/PB Data de Nascimento: 27/01/1958 Profissão: não consta Grau de Instrução: - Estado Civil: - RG n. 38.168.329-1 SSP/SP CPF n. 045.469-778-32 Alcunha: n/c Outro Nome: n/c Endereço(s) completo(s): Rua Ocuí, 538, esquina com a Rua Anapu, Jardim Residencial Bela Vista, Vila Militar, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85.856-635. DADOS DO PROCESSO CRIMINAL: Número do processo de origem: 0003906-83.2017.403.6110 Órgão de origem: 1ª Vara Federal em Sorocaba/SP Tipificação Penal: Artigo 334 do Código Penal Data do fato: 27/06/2016 Recebimento da denúncia ou queixa: 24/11/2017 Data da publicação da sentença: 28/06/2019 Data da publicação do acórdão: 09/11/2020 Órgão ou Tribunal: TRF3R Data do trânsito em julgado para a Defesa: 08/12/2020 Data do trânsito em julgado para o Ministério Público: 08/12/2020 Suspensão pelo artigo 366 do CPP: n/c DADOS PARA DETRAÇÃO PENAL: Data da prisão em flagrante: - Data da prisão preventiva: - Alvará de soltura: - PENAS IMPOSTAS NO PROCESSO: CRIME COMUM Pena Privativa de Liberdade: 01 ano de reclusão Pena de Multa: - Valor do dia-multa: - Regime Prisional Inicial: Regime Aberto Substituição da pena privativa de liberdade: Substituída por uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). OUTRAS INFORMAÇÕES: 1. Defensor no processo de condenação: Emerson Ricardo Galiciolli - OAB/PR 17090
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003906-83.2017.4.03.6110