Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EZEQUIEL BENTO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ODIMAR EDUARDO IASKIEVICZ - RS45325 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARILIA CAMPANA COSTELLA ABAL - RS90179
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: CAROLINA FUSSI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CAROLINA FUSSI: CAROLINA FUSSI - SP238966 DESPACHO Verifico que decorreu in albis o prazo para o advogado Odimar Eduardo Iaskievicz informar seus dados bancários para transferência de valores requisitados, mesmo após ter sido reiterada sua intimação (ID 556985823). Assim, tendo em vista a vedação de remessa ao arquivo de feitos com valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº 1/2020, determino a devolução aos cofres públicos do valor parcial da RPV depositado na conta judicial vinculada a estes autos (50% - IDs 411115567 e 411118101), em razão do abandono pelo beneficiário, com fundamento no art. 1.275, III, do Código Civil. Com a preclusão, requisite-se a providência à gerência do PAB da Caixa, conforme parâmetros a seguir indicados:. PARÂMETROS PARA EMISSÃO DA GRU: Unidade Gestora (UG): 090017 Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL Nome da Unidade: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SP Código de Recolhimento: 18809-3 (devoluções de exercícios anteriores) Contribuinte: ODIMAR EDUARDO IASKIEVICZ - CPF: 722.826.730-34 No mais, prossiga-se nos termos do ID 556985823. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002675-20.2018.4.03.6103