Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GISELLE VIEBRANTZ SILVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS10789 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003228-85.2018.4.03.6000
Cuida-se de pedido apresentado pela União, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios a que a parte exequente foi condenada, nos termos da decisão ID 284222731, que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Requereu a compensação do valor de R$ 7.719,22, posicionado para a mesma data do valor suplementar a ser requisitado (ID 487441270). Assim, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, fica deferido o pedido de compensação dos honorários advocatícios com o montante devido à exequente. Para tanto, o pagamento do requisitório a ser expedido em favor de Giselle Viebrantz Silveira ficará à disposição do Juízo. Expeçam-se os requisitórios suplementares, observando-se o que restou determinado na referida decisão. Vinda a notícia do pagamento, intime-se a União para que informe o valor devido pela exequente, atualizado até a data do depósito, bem como os dados necessários para efetivar a conversão em renda. Prazo: 5 (cinco) dias. Na sequência, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a importância por ela devida, como também indique os dados bancários de sua titularidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor apurado pela União, para pagamento dos honorários advocatícios devidos neste cumprimento de sentença, expeça-se ofício ao agente financeiro, solicitando a conversão em renda dos referidos valores, e a transferência do valor remanescente para a conta bancária da respectiva beneficiária. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.