Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDO QUINTAS JORGE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAN DOS SANTOS CAMARGO - SP247722
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Noticiada a transferência do depósito efetuado nos autos (id 241579719), a União Federal manifestou a sua ciência. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009415-88.2018.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos