Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AULLAN DE OLIVEIRA LEITE - SP99757
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 DESPACHO Intimada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada, o Município de Santo André concordou com os valores apresentados (ID 246414663). Sendo assim, expeça-se o necessário para que se destine, à parte exequente, o valor de R$ 418,14, atualizado para a data de 08/06/2018, observando-se os dados apresentados no referido ID. Nesta mesma oportunidade, fica autorizada a apropriação direta do valor remanescente, pela parte executada (Caixa Econômica Federal – CEF). Por fim, não havendo outras questões a serem judicialmente analisas, arquive-se estes autos, dando-se baixa como findos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0524757-36.1995.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se as partes. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)