Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BNDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE - SP156859
EXECUTADO: SERGIO ANTUNES, MARIA HELENA DE ABREU Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA CURSINO - SP94285, ODETE YAZIGI FARAH - SP52981, CELSO MANOEL FACHADA - SP38658 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA CURSINO - SP94285, ODETE YAZIGI FARAH - SP52981, CELSO MANOEL FACHADA - SP38658 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0031580-43.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BNDES em face de SERGIO ANTUNES e Outro. A exequente informou que a parte executada renegociou seus débitos relacionados na presente ação junto à agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o essencial. Decido. A apresentação de petição em que se noticia a composição entre as partes gera a ausência superveniente de interesse processual. Sem a exigibilidade do crédito descabe o prosseguimento da cobrança, nos termos do artigo 786 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência superveniente de interesse processual. Custas remanescentes pela exequente. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, com o trânsito em julgado e o recolhimento das custas, remeta a Secretaria os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
18/03/2022, 00:00
Ausência das condições da ação
14/03/2022, 19:19
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BNDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE - SP156859
EXECUTADO: SERGIO ANTUNES, MARIA HELENA DE ABREU Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA CURSINO - SP94285, ODETE YAZIGI FARAH - SP52981, CELSO MANOEL FACHADA - SP38658 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA CURSINO - SP94285, ODETE YAZIGI FARAH - SP52981, CELSO MANOEL FACHADA - SP38658 D E S P A C H O 1- Ciência às partes quanto à virtualização do feito, devendo conferir os documentos digitalizados, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2- No mesmo prazo, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3- No silêncio, remeta-se o processo ao arquivo. Int. Cumpra-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0031580-43.1992.4.03.6100