Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ROBERIO DOS SANTOS SAMPAIO D E S P A C H O ID 165879023: A inscrição do nome do devedor de execução em cadastros de inadimplentes pode ser providenciada pelo próprio exequente, inclusive no Cadin observando o disposto na Lei 10.522/2002, sendo desnecessário acionar a máquina judiciária para isso. ( TRF1 - AI 0005165-67.2017.401.0000). Portanto, como este juízo não opera com o sistema SERASAJUD, fica a exequente autorizada a promover a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, SERASA E SPC. No mais, observo que, nestes autos, todas as buscas de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, Sisbajud, Renajud e Infojud já foram implementadas, porém, todas resultaram infrutíferas. Sendo assim, determino a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados pelo período de 01 ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Mantenha-se o processo sobrestado e ao término do prazo, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito. Int. SãO PAULO, 17 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023212-10.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo