Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO PERIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498, MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO - SP145862
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a manifestação do INSS (ID 248389509), HOMOLOGO a habilitação de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PERIA, CPF 294.711.088-96, dependente de MAURO PERIA, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91. Tendo em vista requerimento do INSS, consigno a responsabilidade da sucessora perante demais herdeiros. Proceda a Secretaria as devidas anotações. Em face da definição da conta de liquidação, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002589-45.2005.4.03.6183 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação a sucessora acima habilitada: a) informar, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; d) juntar documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; e e) apresentar comprovante de endereço atualizado do autor. Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. São Paulo, na data da assinatura digital.