Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IARA FERNANDES FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HEBERT RESENDE BIAS - SP409794, SIMEI COELHO - SP282251
EXECUTADO: GILSE LEIA DE CASTRO CORREARD MONTEIRO, HELDER AZEVEDO MONTEIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA - SP428431 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004361-76.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos em inspeção.
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, sobreveio aos autos comunicação da própria parte exequente, no sentido de que houve a plena satisfação da obrigação, requerendo a extinção da execução (ID 360514672). Os autos vieram à conclusão. Fundamento e decido. Observo que a parte exequente comunicou a satisfação da obrigação, requerendo a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.