Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: ANDRE LUIZ FELIX DESPACHO Id 370742290:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008156-29.2016.4.03.6100 Indefiro/deixo de aplicar a modalidade "teimosinha" por observar o princípio da menor gravosidade da execução ao executado, contemplado no art. 805 do CPC: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Manter o sistema SISBAJUD ativado por 30 dias na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, pode acarretar em graves danos ao executado, uma vez que o referido sistema não bloqueia a conta salário em si, mas as contas para as quais é transferido o salário dos correntistas, ou irá bloquear valores produtos de seu trabalho autônomo depositados por clientes, e dependendo do valor do débito em relação ao valor do salário/provento, o executado poderá ter bloqueado todo o seu rendimento mensal, já que a "teimosinha" bloqueará indistintamente todo ativo que entrar nas suas contas durante 30 dias até atingir (ou não) o valor do débito. Portanto impertinente a aplicação desse mecanismo, até porque ainda não estão esgotadas as demais possibilidades de busca de bens do executado pela exequente. No mais, a apreensão da CNH do executado se mostra medida excessiva dada a natureza deste processo (cobrança de dívidas bancárias), impossibilitando o exercício de atos da vida civil que possam levar ao pagamento do montante aqui cobrado. Requeira a parte exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SãO PAULO, 29 de agosto de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal