Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimado o CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, este não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. A exequente noticiou a satisfação do crédito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, 11 de outubro de 2024