Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001752-91.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que o interessado foi cientificado da liberação do pagamento decorrente do ofício requisitório. Assim, informe a parte exequente se efetivamente levantou a quantia diretamente na instituição financeira. Em caso afirmativo ou silenciado a parte, inclusive sobre outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Int. SANTOS, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001752-91.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001752-91.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que o interessado foi cientificado da liberação do pagamento decorrente do ofício requisitório. Assim, informe a parte exequente se efetivamente levantou a quantia diretamente na instituição financeira. Em caso afirmativo ou silenciado a parte, inclusive sobre outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Int. SANTOS, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001752-91.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 16:44
Publicação
10/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos a procuração autenticada que segue SANTOS, 6 de agosto de 2021.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001752-91.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 15:23
Publicação
13/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PATRICIA DOS SANTOS MUNIZ ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 9 de abril de 2021.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001752-91.2009.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2021, 12:24
Publicação
05/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Autos nº 0001752-91.2009.4.03.6104 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento à determinação retro, 1º parágrafo, solicitei callcenter à Tecnologia da Informação do TRF da 3ª Região, para alteração do nome da autora no sistema (chamado 10371529). Santos, 24 de março de 2021
25/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2021, 01:14
Mero expediente
18/03/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 07:00
Mero expediente
14/04/2020, 19:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 17:28
Remessa (outros motivos)
13/11/2019, 11:09
Reativação
13/11/2019, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2019, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 07:00
Mero expediente
25/09/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 18:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2019, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2019, 18:17
Remessa (outros motivos)
02/08/2019, 13:01
Por decisão judicial
29/05/2019, 15:34
Reativação
23/04/2019, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 07:00
Remessa (outros motivos)
26/10/2018, 15:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/10/2018, 14:32
Recebimento
11/09/2018, 11:53
Entrega em carga/vista
27/08/2018, 12:19
Mero expediente
27/08/2018, 11:51
Recebimento
01/08/2018, 09:56
Remessa (outros motivos)
30/07/2018, 13:24
Mero expediente
30/07/2018, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 17:04
Recebimento
12/07/2018, 15:18
Entrega em carga/vista
11/07/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 13:48
Recebimento
11/07/2018, 13:47
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 14:13
Mero expediente
16/05/2018, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 14:04
Recebimento
09/03/2018, 16:59
Entrega em carga/vista
29/01/2018, 12:21
Recebimento
23/06/2017, 16:10
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 11:40
Recebimento
29/05/2017, 16:58
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 10:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)