Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SULZER BRASIL S A, SULZER BRASIL S A, SULZER BRASIL S A, SULZER BRASIL S A, SULZER BRASIL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO SANTOS NUCCI - SP331511, FERNANDO LOESER - SP120084 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LOESER - SP120084, MAURICIO SANTOS NUCCI - SP331511 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LOESER - SP120084, MAURICIO SANTOS NUCCI - SP331511 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO SANTOS NUCCI - SP331511, FERNANDO LOESER - SP120084 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LOESER - SP120084, MAURICIO SANTOS NUCCI - SP331511
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que adote as providências necessárias para a alteração da autuação, devendo a Sociedade de Advogados LOESER E HADAD ADVOGADOS, CNPJ sob nº 60.527.520/0001-89, ser cadastrada como parte autora na última posição relativamente aos advogados da parte com a finalidade exclusiva de recebimento de precatório e/ou requisitório. Tendo em vista a expressa anuência manifestada pela União (ID 245781117) aos cálculos apresentados pelo exequente (ID 187221509), providencie a Secretaria a expedição da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório/precatório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, em favor do(s) autor(es). O percentual de juros de mora a incidir entre a data da conta de liquidação e a apresentação do precatório/requisitório é de 0,5 (meio por cento) ao mês, na forma preconizada pelo Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes, em obediência ao artigo 10 da referida Resolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio transmita-se o(s) ofício(s) requisitório/precatório, e sobrestem-se os autos em Secretaria até o pagamento final e definitivo. Com a notícia do pagamento e nos termos do artigo 40 da Resolução 458/2017 do CJF, dê-se ciência às partes do depósito noticiado pelo E. Tribunal Regional Federal, salientando que conforme parágrafo 1º do artigo 40 da referida Resolução os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a Requisição de Pequeno Valor serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000304-42.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí intime-se. JUNDIAí, 16 de março de 2022.