Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BUHLER SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA - SP196185, MARISTELA DE ALMEIDA GUIMARAES - SP239917, OSWALDO VIEIRA GUIMARAES - SP25323
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0039200-82.1987.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos de fls. 347, 348 e 354, documento id nº. 128691985, fls. 130, 131 e 137, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositado a título de principal, ressarcimento de custas e honorários encontram-se liberados para levantamentos diretamente na Instituição Bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 17 de março de 2023.