Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 D E C I S Ã O
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0040680-27.2016.4.03.6182
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão que indeferiu o bloqueio de ativos financeiros com a utilização da ferramenta "teimosinha" (Id 351760643). Alega-se omissão no julgado. É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 535 do Código de Processo Civil. No caso em tela, não procede a pretensão do Embargante, pois o alegado vício na decisão embargada, que apreciou as questões com argumentos claros e nítidos. Verifica-se que, de fato, a Embargante pretende obter efeito infringente com vistas à alteração da decisão ora guerreada. Por fim, as conclusões da r. decisão devem ser impugnadas pela parte pelos meios adequados.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Cumpra-se o despacho Id 351760643 integralmente, com o arquivamento dos autos nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.