Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ICON G TAXI AEREO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA - SP115445, PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA - SP233059-B S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. A parte executada requereu a juntada dos comprovantes de pagamento, concernentes à quitação do débito e ao pagamento das custas processuais. Requereu a extinção do feito (Id 46848643). A CEF informou a conversão total dos valores em renda da exequente (Id 168437608). A parte executada informou o pagamento do saldo remanescente do débito (Ids 246993206 e 291523655), que foram convertidos em renda em favor da exequente (Ids 281236888 e 339359791). A exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC (Id 339620387). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017890-22.2020.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo