Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA ALVAREZ BELAZ - SP202319
EXECUTADO: SEKRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA SARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP385924, RICARDO MALACARNE CALIL - SP238882 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031116-29.2013.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo GENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL contra SEKRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 6 de setembro de 2022.