Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMANDA COLARES SOARES SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: APARECIDA MARIA MARTINS DE SOUZA SILVA - MG57637 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO LUIS PETRI - SP167194
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288 DECISÃO Petição id. 557448904: Por ora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008217-34.2019.4.03.6119 intime-se a Associação Educacional Nove de Julho para, na forma do art. 523 do CPC, pagar o débito apurado no id. 456374857, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário, ao valor exequendo serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do disposto no §1º do art. 523 do CPC. Quanto à União, intime-se na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Guarulhos(SP), data da assinatura digital. MÁRCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal