Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
EXECUTADO: PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS, LUCCPAR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AMANDA MOREIRA JOAQUIM - SP173729 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298-D DESPACHO O trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em 10/04/2026 (ID 283446499-8). Pela petição ID 285978911, executa-se a verba sucumbencial e restituição das custas processuais. ID 325738985, os executados foram intimados para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. No ID 346261241, a exequente se manifestou requerendo a inscrição dos nomes dos executados no SERASAJUD, bem como a utilização do SISBAJUD, visando a satisfação do crédito a que tem direito. No ID 359561926, este Juízo determinou que a CEF trouxesse o valor atualizado da dívida antes de analisar qualquer pedido expropriatório. Nos IDs 367101343, 367101346 e 367101348, então, a CEF juntou planilha de débitos com dívidas estranhas ao feito. No ID 431264840, este Juízo determinou a intimação da CEF para que cumprisse o despacho de ID 359561926, informando que as planilhas de cálculo juntadas relacionavam dívidas contratuais que não tinham relação com o título executivo. Por fim, nos IDs 473232748 e seguintes, a CEF, mais uma vez, juntou contratos e dívidas que não possuem nenhuma relação com o título cobrado nestes autos. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017994-15.2015.4.03.6105 intime-se a CEF para informar o valor atualizado e o resumo da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Atente a exequente à manifestação que juntou ao ID 285978911, onde consta a discriminação do montante total do débito. Juntado o valor, tornem conclusos para reanálise da petição ID 346261241. Cumpra-se.