Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000037-45.2004.403.6118 (2004.61.18.000037-3) - MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES PIMENTEL X MARIA CRISTINA FERREIRA GUIMARAES X JOSE ROSA X BENEDITO OSNIR DA SILVA X IZAURA FERREIRA X AMADEU RODRIGUES DE PAULA X JOAO DAMACIO DE PAULA X MARIA GOMES CAPUCHO X LUIZ CARLOS DA SILVA LAGDEM X JOSE XAVIER PEREZ(SP109901 - JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS) X UNIAO FEDERAL
1. Diante do trânsito em julgado da decisão proferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e considerando os termos das Resolução nº 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seguintes, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, caso tenha interesse em dar início ao cumprimento do julgado, deverá a parte EXEQUENTE:
A) primeiramente, requerer expressamente a carga destes autos físicos à Secretaria do Juízo para fins de digitalização das peças processuais;
B) Digitalizar as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procurações, mandado e/ou certidão comprobatória da citação, eventual decisão de antecipação dos efeitos da tutela, sentença, acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores - se for o caso, certidão de trânsito em julgado, eventual comprovante de implantação de benefício, bem como a cópia do presente despacho, além de outros documentos que reputar indispensáveis à fase de execução do julgado);
C) Após a carga dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos;
D) O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos;
E) Uma vez realizada a digitalização das peças essenciais ao cumprimento da sentença (podendo o interessado proceder à digitalização integral dos autos se assim entender conveniente), a parte exequente anexará os documentos digitalizados no processo eletrônico gerado pela Serventia do Juízo, bem como devolverá os autos físicos à Secretaria processante.
2. Se cumpridas regularmente as providências acima, certifique-se no processo físico a ocorrência da virtualização e, na sequência, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-digitalizado).
3. Caso não concorde em fazer a digitalização conforme acima determinado, aguarde-se pela digitalização promovida pelo TRF3, em data a ser definida.
4.Após a digitalização, expeça-se alvará de levantamento na forma requerida
5.Depois de comprovada a liquidação do alvará, tornem os autos eletrônicos conclusos para prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento do julgado.
6. Int.-se. Cumpra-se.