Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., FREITAS E LEITE VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA - SP383028 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO DE FREITAS - SP237167 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA - SP181562 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA NUNES DE OLIVEIRA - SP454667 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA RUSTIGUER FERRAZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AVANY EGGERLING DE OLIVEIRA - SP450179
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DECISÃO Ciência às partes do levantamento da penhora no rosto dos autos, proveniente do Juízo da 8ª Vara de Execuções Fiscais, processo n. 5016227-38.2020.403.6182 - id 405526547. Indique a exequente dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do valor depositado na conta n. 100124048680 (id 312212405), bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. Cumprida a determinação, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do(s) valor(es) depositado(s) para a conta da parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Noticiada a transferência, arquive-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012965-69.2019.4.03.6100