Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DA INFRAERO - ANPINFRA, MOREIRA LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MOREIRA LIMA ADVOGADOS: FLAVIA MOREIRA LIMA GRANELLA - SP164846 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001115-64.2005.4.03.6110 SUCEDIDO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LETICIA DA COSTA MORAES - SP452800-E ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODRIGO SILVA GONCALVES - SP209376 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: FELIPE QUADROS DE SOUZA - SP232620 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE SANCHES DE FARIA - SP149946 SUCEDIDO: PRATT & WHITNEY CANADA DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GLAUCIA MARA COELHO - SP173018 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - SP163004 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO - SP207486 TERCEIRO Vistos em inspeção Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteou o pagamento de condenação referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Informado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos (ID 411316627). Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando que houve a satisfação da obrigação, conforme comprovantes acostados aos autos, o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto