Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CWA INDUSTRIA E COMERCIO DE FORMULARIOS LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO - SP234745-D, VANDER MIZUSHIMA - SP191313, KIHATIRO KITA - SP34266 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006526-32.2003.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores descritos na CDA. A União manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente nos termos do Resp nº 1.340.553/RS. É o breve relato. Fundamento e decido. Considerando o pedido formulado pela União em que informa a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 156, inc. V do CTN e art. 40 da LEF. Quanto à sucumbência, como a União reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente na primeira oportunidade em que teve de se manifestar a respeito, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando ao caso o disposto no art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/02. Sem custas. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Guarulhos, na data da validação do sistema.