Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ROSANGELA DE MARCHI Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR - SP234733 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029162-36.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à cobrança das anuidades devidas pela executada à exequente. Na petição juntada aos autos no ID 319525585, informa a exequente que as partes transigiram extrajudicialmente e requer a homologação do acordo e a extinção do feito. Isto Posto, Homologo o acordo firmado entre as partes e DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 200 c.c. art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD já foram liberados. Proceda-se à remoção da restrição imposta na matrícula do veículo placas FBX 0107 via RENAJUD, conforme certidão anexada no ID 56437805. Custas e Honorários nos termos estabelecidos na transação pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.