Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IRRIGACAO PENAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTELA ARMENTANO POMPEO DE CAMARGO - SP473747, FIORENTINO PERUGINO NETO - SP277053, RODRIGO D ALESSIO - SP442475 D E S P A C H O Petição id 348221400:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004094-22.2016.4.03.6107 defiro a suspensão do curso da execução, nos termos do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, e determino o arquivamento dos autos e eventuais apensos, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, contados da intimação deste despacho, sem que haja a indicação de bens penhoráveis, os autos permanecerão no arquivo, aguardando-se eventual provocação independentemente de nova intimação. A partir de então iniciará a fluência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Araçatuba (SP), data do sistema.