Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
PATRICIA RIBEIRO DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL GIGLIOLI SANDI
OAB/SP 237152·CPF·Representa: Réu
SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 158114·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/07/2023, 18:15
Trânsito em julgado
28/07/2023, 18:15
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GIGLIOLI SANDI - SP237152 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0011360-29.2016.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc. Tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos na CDA nº 0086/2015, noticiado pelo exequente na petição de ID 287668985, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Custas processuais já recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 5 de junho de 2023.
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 14:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2023, 14:37
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 13:42
Expedida/certificada
29/03/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - SP158114
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GIGLIOLI SANDI - SP237152 D E S P A C H O 1 Determino à CEF (agência 2527) que transfira ao conselho exequente o valor depositado nestes autos, indicados nos comprovantes de fls.17 e 70, nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2 Juntado aos autos o comprovante de transferência, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. 3 Verificada sua suficiência, abra-se conclusão para sentença de extinção da execução. Verificada sua insuficiência, no silêncio da exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0011360-29.2016.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 17 de março de 2022.