Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESTRUTURAS METÁLICAS BAPTISTELLA LTDA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMERSON DE HYPOLITO - SP147410 DESPACHO 1. Em razão do desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 4.320, penhorado nos autos consoante auto de fls. 99 dos autos físicos (ID nº 40761272 - Pág. 111), foi realizado o transporte da averbação da penhora para as novas matrículas nº 38.652 e 38.653 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista. Posteriormente, em despacho ID nº 335110490, determinou-se o levantamento da penhora em relação ao imóvel de matrícula nº 38.652, ficando mantida, para garantia do presente feito, a penhora sobre imóvel de matrícula nº 38.653 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista. Nos termos da certidão ID nº 358025155 - Pág. 4, embora tenha sido realizada a constatação do imóvel penhorado, o oficial de justiça deixou de avaliar o bem, uma vez que não teria conhecimento especializado para o ato. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003758-49.2015.4.03.6108 indefiro o pedido ID nº 412691234, uma vez que o bem foi localizado e constatado, consoante certidão acima indicada. 2. Sem prejuízo, considerando a diligência negativa ID nº 358025155 - Pág. 4, em relação à avaliação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à exequente para que requeira o que de direito. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal