Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W. PRADO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO BOCCIA FRANCISCO - SP99663 DESPACHO Num. 39618565: Noticiada suspensão da exigibilidade por parcelamento, arquive-se sobrestado, até ulterior provocação das partes. Arquive-se sobrestado, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40 da LEF, ficando a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo, repetição de diligência infrutífera ou manifestação inconclusiva, não resultará em desarquivamento, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente calculado na forma das teses firmadas em incidente de recursos repetitivos ns. 566 a 571, ser extinto o processo com resolução do mérito oportunamente. Ciência ao exequente, arquive-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001050-22.2017.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos