Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ GONZAGA LEOLINO ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA - SP209394
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a definição do Tema 1124, o processo deve retomar andamento, a fim de se verificar a data de início dos efeitos financeiros. A definição do marco inicial dos efeitos financeiros do benefício dependerá da verificação acerca da forma de constituição do título executivo, especialmente quanto à origem dos elementos probatórios considerados na sentença ou acórdão concessivos do benefício. Assim, a cognição judicial deverá observar os critérios definidos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 do Tema 1124, distinguindo: hipóteses em que os requisitos já estavam demonstrados administrativamente ou em que houve omissão instrutória do INSS; das hipóteses em que o reconhecimento do direito decorreu de prova produzida apenas em juízo. A cognição a esse respeito limitar-se-á aos elementos já integrantes do processo de conhecimento e efetivamente considerados na formação do título executivo, não sendo cabível produção de prova nova no cumprimento de sentença. Dessa forma: 1. A parte exequente deverá apresentar, em 30 dias, memória de cálculo: a) com termo inicial dos efeitos financeiros na DER, se entender pelo enquadramento do caso concreto na solução dada ao Tema 1124; b) com termo inicial dos efeitos financeiros na citação, caso não haja o enquadramento. Advirto o exequente sobre o ônus inerente à sucumbência em fase de execução. 2. Na hipótese da alínea “a” do item 1, deverá a parte exequente indicar objetivamente, à luz do Tema 1124, quais elementos constantes da sentença, acórdão e processo de conhecimento conduzem ao enquadramento do caso nos itens 2.1, 2.2 ou 2.3 da tese repetitiva, especificando: a) se os elementos probatórios relevantes já constavam da via administrativa; b) se houve omissão administrativa quanto ao dever de complementação instrutória; c) ou se o reconhecimento do direito decorreu de prova produzida exclusivamente em juízo. 3. Após,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002050-48.2021.4.03.6113 intime-se o executado para, em 30 dias, impugnação dos cálculos de liquidação e, se for o caso, manifestação acerca do enquadramento do caso concreto nos critérios definidos no Tema 1124, especialmente quanto aos elementos formadores do título executivo e ao marco inicial dos efeitos financeiros. 4. Em seguida, venham conclusos para decisão. Assinado e datado eletronicamente