Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
JUREMA FURMANKIEWICZ CAVIGLIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/07/2024, 17:53
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
12/07/2024, 17:53
Expedida/certificada
27/06/2024, 15:19
Mero expediente
18/06/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CAVIGLIA - INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - EPP, NELSON CAVIGLIA, JUREMA FURMANKIEWICZ CAVIGLIA D E S P A C H O IDs 306338087. Constatada a insuficiência da constrição quanto ao montante executado,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000417-80.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. Localizados bens da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de não localização de bens pelo sistema, e considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se. SãO PAULO, 26 de março de 2024. JGM
27/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2024, 18:03
Mero expediente
26/03/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CAVIGLIA - INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - EPP, NELSON CAVIGLIA, JUREMA FURMANKIEWICZ CAVIGLIA D E S P A C H O Id n. 290888678: Tendo em vista a citação dos executados ( id 265208655), bem como a ordem de preferência para indicação de bens à penhora (art. 835, inciso I, do CPC), e dado o lapso temporal decorrido para pagamento do débito, inclua-se, no sistema SISBAJUD, minuta para ordem de bloqueio de valores existentes em nome da executada, depositados em instituições financeiras até o limite do valor executado. Após a juntada da resposta,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000417-80.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a exequente para manifestação. Caso os valores penhorados sejam insuficientes para o pagamento das custas da execução, proceda-se ao seu desbloqueio, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 23 de agosto de 2023.