Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ RIEVERS BUCCALON Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE LUIS MARQUES - SP169093 S E N T E N Ç A Extrato: Execução fiscal – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5002278-43.2018.4.03.6108
Exequente: União
Executado: Eduardo Luiz Rievers Buccalon
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002278-43.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. ID 259383544: informou o polo exequente o pagamento. Custas recolhidas, ID 257460889. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Ausentes constrições. ID 252780450: nada a ser deliberado na presente via processual, quanto à retenção de IR em razão da presente dívida (compensação de ofício proposta pela Receita Federal), pois, uma vez quitada (também cai por terra negativação quanto a este feito, não existindo provas de persistência de inscrição negativadora), deixou de existir óbice à restituição em favor do contribuinte e, acaso permaneça, caberá ao interessado adotar as vias legais cabíveis, para liberação. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal