Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AQUIDAUANA Advogado do(a)
EXECUTADO: CATHARINE MARQUES MACEDO - MS20375 SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. O executado, tendo em vista o adimplemento do débito, requer a a baixa dos registros de inadimplência em seu nome junto ao CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (petição: 245779554). É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001681-73.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Providencie o INMETRO a exclusão do nome do executado do CAUC, conforme requerimento formulado no ID 245779554. Cumpra-se. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
18/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 20:36
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AQUIDAUANA Advogado do(a)
EXECUTADO: CATHARINE MARQUES MACEDO - MS20375 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001681-73.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se a parte executada para que providencie a distribuição da peça processual juntada no ID 149343424 e documentos que a acompanham, uma vez que se trata de ação autônoma (embargos à execução – classe 1118). Prazo: 15 (quinze) dias. Distribuídos os embargos pela parte executada, façam-se eles conclusos para o juízo de admissibilidade. Intimem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.