Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2024, 22:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 12:47
Conclusão (para julgamento)
01/09/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 D E S P A C H O Id 331934038: concedo o prazo requerido pela parte exequente (30 dias) para comprovar o levantamento dos ofícios requisitórios pagos. Após, venham conclusos para extinção da execução. Int. SãO PAULO, 31 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2024, 22:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 12:47
Conclusão (para julgamento)
01/09/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 D E S P A C H O Id 331934038: concedo o prazo requerido pela parte exequente (30 dias) para comprovar o levantamento dos ofícios requisitórios pagos. Após, venham conclusos para extinção da execução. Int. SãO PAULO, 31 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/08/2024, 00:00
Mero expediente
31/07/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 16:09
Publicação
10/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345 Pólo Passivo
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 Outros Participantes Valor da Causa: R$ 146.891,84 Data da Distribuição: 25/08/2000 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso XV do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada cientificada acerca da disponibilização dos valores em conta corrente da importância requisitada para o pagamento de precatório/RPV expedido no processo, para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 822/2023 do Conselho de Justiça Federal. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 13ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0030138-61.2000.4.03.6100 Pólo Ativo
09/07/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2024, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2024, 15:12
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/05/2024, 15:41
Por decisão judicial
16/05/2024, 15:41
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do item 1.43 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do ofício requisitório retificado anteriormente à sua remessa eletrônica ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 27 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2024, 22:15
Mero expediente
04/12/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:04
Publicação
10/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, LETICIA CAROLINA MURIAS FIDALGO - SP464585, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do item 1.43 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do ofício requisitório anteriormente à sua remessa eletrônica ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 8 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2023, 16:53
Expedida/certificada
29/08/2023, 13:19
Mero expediente
29/08/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 16:57
Expedida/certificada
19/06/2023, 13:37
Mero expediente
17/06/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 16:52
Expedida/certificada
02/03/2023, 14:12
Publicação
14/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP17365 D E C I S Ã O A UNIÃO FEDERAL ofereceu impugnação à execução apresentada por BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos valor de R$ 48.620,56, para dezembro de 2020, alegando excesso de execução, sob o fundamento de ter utilizado o exequente o valor da causa como base de cálculo, contrariando os ditames da decisão transitada em julgado. Entende como correto o valor de R$ 29.345,98, para mesma data. Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente no id 55143494 alega que realizou os cálculos na mais estrita conformidade com o dispositivo da sentença proferida na ação principal, que fixou honorários no percentual de 10% sobre cada uma das exigências dirigidas ao UNIBANCO. A base de cálculo dos honorários correspondeu ao valor atribuído à causa porque, na data da propositura da ação, esse era o montante do crédito tributário que estava sendo indevidamente cobrado do UNIBANCO a título de ITR, contribuições do CNA e SENAR referentes aos exercícios de 1994 a 1996, vinculado aos processos administrativos nº 13808.903259/97-00 e 13808.003260/97-81. Encaminhados os autos à Contadoria Judicial (id 150164458), informou que a parte exequente considerou a base de cálculo dos honorários o valor da causa com base no valor consolidado da dívida, inscrição 000463-04 e 000464-9, enquanto que a União elaborou os cálculos nos termos do julgado. Assim, elaborou os cálculos relativos aos honorários advocatícios nos termos fixados no julgado, considerando a base de cálculo “cada uma das exigências” em 1994, 1995 e 1996, conforme informação fiscal, corrigidos monetariamente pelos índices na Resolução 658/2020 – CJF. União concordou, já a parte exequente discorda alegando que a contadoria calcula o valor devido a título de honorários apenas sobre os débitos principais, não promovendo qualquer atualização sobre multas, juros moratórios e demais consectários que se incorporaram ao principal e que também eram objeto de cada uma das exigências tributárias dirigidas ao UNIBANCO. Os autos retornaram à Contadoria Judicial que ratificou a sua informação que nos cálculos elaborados foi considerada a base de cálculo dos honorários “cada uma das exigências” fiscais em 1994, 1995 e 1996, nos termos da r. sentença (ID 42594643 – pg. 222/237), observando-se os valores informados pelo Ministério da Economia (ID 53605131). Partes novamente se manifestaram. É o relatório. Verifica-se que o julgado condenou a parte ré ao pagamento da verba honorária fixada em 10% sobre cada um das exigências tributárias dirigidas ao autor, quais sejam: 1. imposto Territorial Rural incidente sobre os imóveis Fazenda Corrente e Fazenda Santa Clara, desconstituindo-se os créditos tributários a eles relacionados referentes aos exercícios de 1994, 1995 e l996 e 2. contribuição social ao CNA, contribuição parafiscal para financiamento do SENAR desconstituídos os créditos relativos a tais contribuições apurados nos processos administrativos 13808.903259/97-00 e 13808.003260/97-81. E os cálculos foram elaborados seguindo tais premissas, enquanto que a parte exequente apresentou os cálculos utilizando como base o valor da causa, o que não se coaduna com o julgado. A Contadoria é órgão auxiliar do Juízo, dotado de fé pública, imparcial e equidistante das partes, razão pela qual suas contas devem prevalecer em caso de divergência entre as contas apresentadas pelas partes litigantes. Verifico que os cálculos efetuados pelo Contador Judicial se restringem à aplicação do teor da decisão transitada em julgado, conforme é possível observar pelas notas de esclarecimento feitas no demonstrativo numérico elaborado, razão pela qual homologo o cálculo efetuado. Portanto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, fixando como valor da execução o montante de R$ 32.119,03, para novembro de 2021, referente aos honorários de sucumbência. Condeno a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da União que arbitro em 10% sobre a diferença entre o montante requerido em seus cálculos e o montante homologado por esse Juízo. Referido cumprimento de sentença deverá ser iniciado observando o ar. 524 do CPC. Com relação ao cumprimento de sentença referente às custas judiciais, considerando a manifestação da União Federal no id 257039321, fixo o montante de R$ 5.780,79, para junho de 2022, a título de reembolso das custas judiciais em favor da parte exequente. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento (custas e honorários), prosseguindo-se nos termos do despacho id 42620237. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2022, 12:24
Acolhimento
09/12/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 16:00
Expedida/certificada
15/07/2022, 12:06
Mero expediente
14/07/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 16:49
Publicação
21/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica disponibilizado e publicado, bem como intimadas as partes, relativamente ao Ato Ordinatório que segue abaixo transcrito: "intimar as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela contadoria judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias". São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 20:41
Mero expediente
18/01/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2021, 14:37
Recebimento
17/11/2021, 14:16
Publicação
11/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica disponibilizado e publicado, bem como intimadas as partes, relativamente ao Ato Ordinatório que segue abaixo transcrito: "intimar as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela contadoria judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias". São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100
10/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/11/2021, 10:03
Publicação
24/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
EXECUTADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em relação à impugnação apresentada pela Executada no id 53603209, conforme despacho id 42620237. SãO PAULO, 20 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2021, 10:45
Mero expediente
18/03/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 17:05
Petição (Pedido de reconsideração)
09/03/2021, 20:20
Publicação
05/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, SIRLEY APARECIDA LOPES BAUER ALVAREZ - SP178345
REU: UNIÃO FEDERAL, CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Advogados do(a)
REU: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA - SP119870, SIMONI DE ALMEIDA CANELO - SP173655 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho id 42620237, fica a Executada intimada para, querendo, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 3 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0030138-61.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2021, 16:02
Expedida/certificada
03/03/2021, 11:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)