Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRETTI, COMUNELLO, ROHDEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA MARTINS MACIEL ROHDEN - RS55217, JESSICA BUCHMANN - RS96709, RENATA BARBOZA COMUNELLO - RS50441
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando que houve pagamento do valor relativo às verbas de sucumbência, em favor da executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARULHOS, 3 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008098-52.2005.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos