Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP93737
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 PROCESSO ELETRÔNICO - SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002314-17.2020.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Notifique-se o MPF. Cadastre-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal