Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 23:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 22:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 22:47
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2023, 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Por decisão judicial
02/03/2023, 09:51
Publicação
13/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/02/2023, 00:00
Publicação
06/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 2 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
05/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2022, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Cumpra-se a decisão id. 265122065. Int. SãO PAULO, 24 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2022, 21:56
Mero expediente
24/10/2022, 21:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 17:42
Publicação
11/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente. Tempestivamente a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial. É o breve relatório. In casu, o Contador Judicial para calculou os valores devidos à parte autora, observando os parâmetros contidos na decisão proferida pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, visto que a fase executiva rege-se peloprincípio da fidelidade ao título, consagrado no artigo art. 509, § 4º, do CPC. Verifico, ainda, que as partes concordaram com o valor apresentado. Posto isso, acolho impugnação apresentada pelo INSS para reconhecer a existência de excesso de execução e homologar os cálculos da Contadoria Judicial – ID 260939306 Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução) e o acolhido por esta decisão. Sobre a condenação do exequente ao pagamento de honorários aplica-se a suspensão da exigibilidade do pagamento, ao menos enquanto mantiver a situação de insuficiência de recursos que deu causa à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do CPC. Sem prejuízo, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (Resolução 458/2017 do CJF): - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, determino à Secretaria: - expeça-se ofício PRC atinente à verba principal; - expeça-se ofício RPV com relação à verba sucumbencial; Intimem-se. Após, cumpra-se. SãO PAULO, 7 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/10/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
01/10/2022, 12:44
Publicação
30/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 25 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2022, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O In casu, observo que não houve a fixação dos honorários. Sendo assim, fixo os honorários advocatícios da fase conhecimento em 10 % sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, 4, II, e § 11, e no artigo 86, todos do Código de Processo Civil, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. À contadoria para calcular o valor devido à título de honorários, atentando-se ao parecer contábil já apresentado. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2022, 13:17
Mero expediente
07/07/2022, 13:17
Conclusão (para decisão)
03/07/2022, 18:21
Publicação
17/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 6 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2022, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular os valores devidos à parte autora, observando os parâmetros contidos na decisão proferida pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, visto que a fase executiva rege-se pelo princípio da fidelidade ao título, consagrado no artigo art. 509, § 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 17 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
17/03/2022, 22:04
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 10:40
Publicação
27/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIV - Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias). SãO PAULO, 25 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
26/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2021, 12:11
Expedida/certificada
21/10/2021, 12:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/10/2021, 12:10
Mero expediente
19/10/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2021, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183 Intime-se o INSS, nos termos dos artigos 534 e 535 do NCPC, para que, querendo, apresente impugnação à execução, com base nos cálculos apresentados pela parte exequente.
13/07/2021, 00:00
Mero expediente
08/07/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 10:58
Expedida/certificada
22/04/2021, 13:48
Mero expediente
16/04/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JONAS SIQUEIRA DA SILVA FILHO Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 22 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007193-07.2018.4.03.6183