Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0002624-22.2008.403.6111 (2008.61.11.002624-0) - CESARINO AVINO SEGA - ESPOLIO X MARIA DO ROSARIO PEDRAZZA SEGA X PAULO GONZAGA SEGA X CHRISTINA MARIA PEDRAZZA SEGA(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E SP137947 - OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR E SP200998 - EDILENE APARECIDA CASTRO MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES)
DESPACHO/OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
DETERMINO ao Gerente da Caixa Econômica Federal ou ao seu substituto que efetue o pagamento do saldo total das contas 3972 005 86403654-4 e 3972 005 86403653-6, referente ao crédito principal e aos honorários de secumbência, iniciada em 22/11/2022 e vinculada ao processo nº 0002624-22.2008.4.03.6111, Ação Ordinária, movida por Cesarino Avino Sega - Espolio, sem dedução de alíquota de imposto de renda por ser incabível à espécie, para a conta corrente nº 1800-8 da Agência 5292 do Banco Itaú, de titularidade de Alexandre Augusto Forcinitti Valera, CPF nº 165.040.488-35.
Cumpra-se, servindo a mensagem eletrônica encaminhada à instituição bancária com cópia do presente, acompanhada de fls. 236/237 e da procuração de fl. 15 ao Dr. Alexandre Augusto Forcinitti Valera, OAB/SP 140.741, com poderes especiais para receber e dar quitação, como ofício de transferência.
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, pela comprovação da efetivação da medida pela CEF e após, arquivem-se com baixa-findo.