Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXECUCAO FISCAL
0001533-64.2012.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS TRIVELATTO FILHO) X FERNANDES & ROCHA COMERCIO DE TEMPEROS LTDA(SP248195 - LAILA INES BOMBA CORAZZA E SP384012 - RODRIGO AGUIAR PAGANI E SP197621 - CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI E SP384012 - RODRIGO AGUIAR PAGANI)
Vistos em SENTENÇA - TIPO CTrata-se de Execução Fiscal, promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da FERNANDES & ROCHA COMÉRCIO DE TEMPEROS LTDA (CNPJ n. 10308159/0001-21), por meio da qual se busca a satisfação de crédito retratado nas CDAs acostadas à inicial (80.2.11.011057-69; 80.2.11.060419-63; 80.6.11.020289-96; 80.6.11.020290-20; 80.6.11.110320-70; 80.6.11.110321-51; e 80.7.11.025522-26), no valor inaugural de R$ 22.114,36.Por petição de fl. 192, a exequente noticiou o cancelamento das inscrições em Dívida Ativa, por reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 6.830/80.É o breve relatório. DECIDO.Em face da DESISTÊNCIA manifestada pela parte exequente, determino a EXTINÇÃO da presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 6.830/80 e do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (LEF, art. 26).Após o transito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição realizada nestes autos, remetendo-os, em seguida, ao arquivo com baixa na distribuição.Sentença não sujeita ao reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.