Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXECUCAO FISCAL
0000099-30.2018.403.6107 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2195 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI) X HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
Vistos em SENTENÇA - TIPO BTrata-se de EXECUÇÃO FISCAL, promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) em face de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA (CNPJ n. 79.397.491/0045-02), por meio da qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado na(s) CDA(s) acostada(s) à inicial (n. 100/2017, 101/2017 e 102/2017), no valor inaugural de R$ 23.727,54.Após a citação do executado (fl. 11), exequente noticiou o parcelamento administrativo do débito e pediu o sobrestamento do feito (fl. 17).Ao final, informou a satisfação do seu crédito e requereu a extinção do processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC (fl. 25).É o relatório. DECIDO.A satisfação da obrigação, conforme reconhecido pelo exequente, impõe a extinção do feito com resolução de mérito.Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Desnecessária, contudo, sua cobrança, ante o seu ínfimo valor.Após o trânsito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual constrição patrimonial.Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sentença não sujeita ao reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.