Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2024, 17:08
Trânsito em julgado
05/08/2024, 10:17
Publicação
11/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2024, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2024, 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 20:12
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 17:54
Publicação
16/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2024, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2024, 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 20:12
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 17:54
Publicação
16/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
15/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2024, 13:54
Expedida/certificada
14/05/2024, 13:51
Expedida/certificada
14/05/2024, 13:48
Mero expediente
13/05/2024, 17:05
Mero expediente
13/05/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 D E S P A C H O 1. Providencie a secretaria, a respectiva anotação (objeto do processo: “Depósito à ordem do juízo”). 2. Informe o causídico seus dados bancários para realização da transferência bancária (CPF/CNPJ do beneficiário, banco, agência, número da conta, se conta corrente ou poupança, bem como se é isento de imposto de renda), meio mais célere para levantamento do valor, no prazo de 2 (dois) dias. 3. Informem os autores/cedentes acerca da isenção do IR. No silêncio, expeça-se com ordem de retenção do imposto. 4. Cumprido o item 2, providencie a Secretaria a expedição de ofício de transferência bancária para saque do(s) valor(es) total(is) depositado(s) na conta(s) judicial(is), abaixo indicadas, indicadas nos extratos de pagamento Ids 311269267 e 311269268, nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo e meio mais célere para levantamento do valor): - Conta n. 100124048640 – cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL - CNPJ: 32.774.233/0001-38; - Conta n. 100124048642 – cessionário LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA - CPF: 611.019.401-82; e - Contas n. 100124048639 e 100124048641: GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (contratuais). 5. Oportunamente, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Prazo: 2 (dois) dias, para ciência às partes desta determinação. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
26/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2024, 16:43
Mero expediente
25/04/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 18:16
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, abro o presente ato ordinatório, para o fim de intimar as partes do seguinte trecho do despacho: “(...) intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) (...). Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório.”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2024, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 18:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/11/2023, 18:52
Por decisão judicial
21/11/2023, 18:51
Publicação
28/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Ciência às partes sobre a reativação dos autos e sobre a liberação do pagamento da RPV dos honorários de sucumbência. 2. ID 286340929 e 287045398: Retifique-se a autuação, para incluir como terceiros interessados as pessoas: LEANDRO DE SOUZA E SILVA BATISTA (CPF n. 611.019.401-82) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ n. 32.774.233/0001-38), bem como o advogado OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB/SP n. 450.370), que os representa. 3. ID 286340929 e seguintes, 287045398 e seguintes:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 Defiro os pedidos de LEANDRO DE SOUZA E SILVA BATISTA (CPF n. 611.019.401-82) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ n. 32.774.233/0001-38), este representado por BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ n. 59.281.253/0001-23), de cessão parcial do crédito das partes exeqüentes habilitadas nos autos, referentes aos precatórios protocolos n. 20230034077 (ID 276891699) e 20230034078 (ID 276891700), correspondente a 70% dos valores requisitados. 3.1 Saliento que o cessionário LEANDRO DE SOUZA E SILVA BATISTA (CPF n. 611.019.401-82) adquiriu 70% do precatório de LUCAS CARBONI IWASE - precatório protocolo n. 20230034078 (ID 276891700). 3.2 Saliento que o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ n. 32.774.233/0001-38) adquiriu 70% do crédito de ZANAIDE MARTINS IWASE - precatório protocolo n. 20230034077 (ID 276891699). 3.3 Observo que contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre os exeqüentes e seu advogado consta dos autos – IDs 53517576 e 53517585. 4. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3ªR para solicitar as providências necessárias no sentido de proceder a conversão à ordem do Juízo dos ofícios precatórios, considerando o disposto no artigo 20, parágrafo 1º da Resolução 458/2017 – CJF, dos valores requisitados por meio dos precatórios protocolos n. 20230034077 (ID 276891699) e 20230034078 (ID 276891700). 5. Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestado, o pagamento dos ofícios precatórios. Int.
25/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/08/2023, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 18:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/02/2023, 18:26
Por decisão judicial
28/02/2023, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (Id 252716775 e Id 258783259), acolho a conta do INSS no valor de R$ 732.416,91 (setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), atualizados para abril de 2022 - ID 252716778. 2. ID retro: Expeça(m)-se ofício(s) precatório para pagamento da parte exequente e de requisição de pequeno valor – RPV dos honorários de sucumbência, considerando-se a conta acolhida acima. 3. Diante do teor da Súmula Vinculante 47,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 defiro a requisição dos honorários contratuais, que deverá ser considerado como parcela integrante do valor devido à parte exequente – art. 18, parágrafo 2º da Resolução 458/2017-CJF. 4. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s). 5. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 6. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 7. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, arquivem-se os autos, sobrestados, até a notícia do pagamento. 8. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujos valores serão estornados automaticamente pela instituição financeira no prazo de 2 dois anos, a contar da data do depósito, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. Observo que o respectivo artigo é objeto da ADI 5.755, do E. STF, pendente de trânsito em julgado. Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
19/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2022, 20:47
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2022, 20:47
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Dê-se ciência à parte autora da conta de liquidação apresentada pelo réu, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na hipótese de concordância pela parte exequente com respectiva conta, e providencie: a) beneficiário que será incluído no ofício de requisição: pessoa física - CPF deverá constar como “regular” e pessoa jurídica - CNPJ deverá estar “ativo”. Junte-se aos autos o respectivo comprovante de regularidade, atualizado. b) apresente comprovante de manutenção de benefício “ativo”, atualizado. c) o pedido de destaque dos honorários contratuais deverá vir acompanhado do instrumento de contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. Se o contrato estiver juntado aos autos, deverá indicar o seu respectivo ID. Observo que o contrato deverá ter como partes o(a) advogado(a) que atuou no feito, bem como o cliente, que receberá a verba principal. d) na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no(s) ofício(s) requisitório(s), deverá a parte exequente informá-las. e) na eventual renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá ser apresentado instrumento de mandato com poderes expressos para tanto. 3. Cumpridos todos os requisitos acima mencionados, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício requisitório. Observo que o prazo consignado para manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s), em estrito cumprimento ao art. 11, da Resolução n. 458/2017 – CNJ. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 Advogados do(a) SUCESSOR: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
13/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2022, 20:52
Mero expediente
12/07/2022, 20:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2022, 18:05
Recebimento
21/03/2022, 16:36
Recebimento
21/03/2022, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 242265539: Dê-se ciência às partes. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ZANAIDE MARTINS IWASE, LUCAS CARBONI IWASE SUCEDIDO: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 Advogados do(a) SUCESSOR: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Intime-se o INSS para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos do que entende devido, em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC (“execução invertida”), ou, caso já tenha havido a apresentação de conta pela parte autora, manifeste-se na forma do art. 535 do CPC. 2.1. Diante do disposto no art. 8º, VI, da Resolução 458/2017 – CJF, o valor dos juros incide sobre o principal devido à parte exequente, bem como sobre honorários de sucumbência, devendo ser informados separadamente no ofício requisitório. Assim, apresente igualmente o INSS a discriminação do total apurado a título de juros na conta de liquidação, tanto em relação ao crédito da parte exequente quanto em relação ao crédito dos honorários. 3. Apresentados os cálculos, na hipótese de concordância pela parte exequente com referida conta, manifeste-se expressamente e providencie: a) em relação ao beneficiário que será incluído no ofício de requisição: no caso de pessoa física, o CPF deverá constar como “regular”, e no tocante a pessoa jurídica, o CNPJ deverá estar “ativo”, perante a Secretaria da Receita Federal, devendo a parte exequente comprovar tal situação nos autos. b) apresente comprovante de manutenção de benefício, que deverá constar como “ativo”. c) o pedido de destaque dos honorários contratuais deverá vir acompanhado do instrumento de contrato celebrado entre as partes (art. 18-A da Resolução n. 458/2017 – CNJ), sob pena de preclusão. Se o contrato estiver juntado aos autos, deverá indicar o seu respectivo ID. Observo que o contrato deverá ter como partes o(a) advogado(a) que atuou no feito, bem como o cliente, que receberá a verba principal. d) na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 8º, inciso(s) XVI/XVII da Resolução 458/2017 – CJF, deverá a parte exequente informá-las. e) na eventual renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá ser apresentado instrumento de mandato com poderes expressos para tanto (artigo 105 do CPC). Ressalto que a parte exequente deverá observar o disposto no art. 18, parágrafo 3º da Resolução n. 458/2017 – CNJ, nos casos de renúncia e existência de pedido de destaque da verba contratual. 3.1 Cumpridos todos os requisitos acima mencionados, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício requisitório. Observo que o prazo consignado para manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s), em estrito cumprimento ao art. 11, da Resolução n. 458/2017 – CNJ. Para cada beneficiário, será aplicada uma única modalidade de ofício de requisição, precatório ou RPV, baseada na totalidade do valor auferido na data da expedição do primeiro ofício, se porventura não houver manifestação em sentido contrário pela parte exequente, em conformidade com o art. 4º, parágrafo 1ª da Resolução 458/2017 – CJF. 4. Apresentados os cálculos, na hipótese de discordância da parte exequente com aludida conta, providencie a juntada da conta dos valores que entende devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 534 do CPC, observando o disposto no item 2.1. deste despacho. Int.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 00:13
Mero expediente
18/03/2022, 00:13
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 17:45
Remessa (outros motivos)
09/02/2022, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Consoante o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da lei civil independentemente de inventário ou arrolamento. Assim sendo, DECLARO HABILITADO(A)(S) ZANAIDE MARTINS IWASE (CPF 439.352.069-68) e LUCAS CARBONI IWASE (CPF 476.791.208-38) como sucessores de Daniel Tadashi Iwase (certidão de óbito ID 53517570). 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Ao SEDI, para as anotações necessárias. Int.
09/02/2022, 00:00
Recebimento
08/02/2022, 19:04
Expedida/certificada
08/02/2022, 13:06
Mero expediente
08/02/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2021, 20:45
Mero expediente
02/12/2021, 20:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id retro:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o pedido de intimação do INSS para que traga aos autos a certidão de inexistência ou existência de dependentes previdenciários do(a) autor(a), tendo em vista que tal providência compete à parte, salvo comprovação da impossibilidade de realizá-la, à inteligência do disposto nos artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil Dessa forma, concedo a parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da referida certidão. Após, no silêncio, arquivem-se os autos, sobrestados. Int.
22/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2021, 13:32
Mero expediente
21/10/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id retro: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente certidão de inexistência ou existência de dependentes previdenciários do(a) autor(a), para estrita observância do disposto no art. 112 da Lei 8.213/91. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2021, 17:57
Mero expediente
09/09/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Apresente(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo de 10 (dez) dias, certidão de inexistência ou existência de dependentes previdenciários do(a) autor(a), para estrita observância do disposto no art. 112 da Lei 8.213/91. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2021, 08:48
Mero expediente
24/06/2021, 08:48
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 15:44
Ato ordinatório
07/05/2021, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id retro: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o patrono da ação cumpra o despacho proferido, promovendo a habilitação de eventuais sucessores, se houver interesse, juntando aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de habilitados ao recebimento de pensão por morte, procuração, declaração de hipossuficiência, se o caso, comprovante de residência, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze). No silêncio, arquivem-se os autos, sobrestados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 21:15
Mero expediente
20/04/2021, 21:15
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL TADASHI IWASE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o óbito da parte exequente informado no Id 40158109, providencie o patrono da ação a habilitação de eventuais sucessores, juntando aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de habilitados ao recebimento de pensão por morte, procuração, declaração de hipossuficiência, se o caso, comprovante de residência, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze). No silêncio, arquivem-se os autos, sobrestados. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-69.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2021, 17:10
Mero expediente
02/02/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 16:54
Recebimento
09/11/2020, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
28/09/2020, 10:49
Remessa (em diligência)
28/09/2020, 10:48
Mero expediente
25/09/2020, 12:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)