Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO MELO DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000224-80.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da ação de revisão de benefício previdenciário. Iniciada a execução, a autarquia previdenciária apresentou memória atualizada e discriminada de cálculo (id 259249912). Instado a se manifestar, o exequente impugnou as contas realizadas pela autarquia. Na oportunidade, apresentou cálculos no valor que entende devido (id 264823106 e 265208270). Ciente, o INSS concordou com o cálculo relativo ao principal apresentado pelo exequente, porém discordou das contas relativas aos honorários. Por fim, apresentou novas contas relativas aos honorários (id 269227836 e 269227837). Intimado, o exequente concordou com as contas apresentadas pela autarquia (id 289968575). Expedidos os ofícios requisitórios relativo ao principal, foram colacionados os extratos de pagamento (id 286974334, 286974336, 289106052 e 289106053). Cientificados do cumprimento, o INSS manifestou ciência, enquanto o exequente permaneceu inerte (id 305942696). É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 12 de dezembro de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal