Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: EDSON LUIZ GOZO - SP103139
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF 3. Anote-se no Sistema Processual a conversão em cumprimento de sentença.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000641-02.2019.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP Intime-se a CEAB/DJ, via comunicação eletrônica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a implantação do benefício previdenciário, nos termos do julgado, comprovando nestes autos o cumprimento da determinação. Com a implantação do benefício, tendo em vista o ofício n. 00008/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara/SP, que estabelece a retomada do procedimento de elaboração pelo INSS das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais, a partir de 1º de junho de 2020, INTIME-SE o INSS para apresentar, em execução invertida e no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores atrasados que entende devidos. Apresentados os cálculos, intime-se a Exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias: a) Em não havendo concordância, poderá, no mesmo prazo, apresentar eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser devidamente instruído com demonstrativo atualizado do débito, contendo todos os parâmetros necessários, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, tais como: a) indicação do valor de juros e do valor principal separadamente; b) informações sobre valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), se o caso, com a indicação da quantidade de meses a que se referem (art. 534 do NCPC e art. 8, VI, VII, XVI e XVII, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal); b) Em caso de anuência expressa aos cálculos juntados pela Autarquia, FICAM HOMOLOGADOS os cálculos. Nesse caso, a Secretaria deverá preparar e juntar aos autos a minuta dos ofícios requisitórios/RPV, intimando-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017. Após, não havendo impugnação às minutas expedidas, providencie-se o necessário para transmissão e requisição do pagamento junto ao E. TRF3. Se os valores ensejarem o pagamento por meio de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado. Efetuado o depósito dos valores requisitados, cientifique-se o beneficiário sobre o pagamento, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção. Caso a parte autora/exequente não se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, tampouco inicie o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Intimem-se e cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema.