Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HUMBERTO DE GIROLAMO FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SHEILA CRISTINE GRANJA - SP347395
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021148-08.2018.4.03.6183 VISTOS EM INSPEÇÃO. Tendo em vista os estritos termos do r. julgado no que tange à definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação, FIXO O PERCENTUAL devido a título de honorários sucumbenciais em 10 (dez) por cento sobre o valor da condenação, considerando-se as parcelas vencidas até a data da decisão que deferiu a concessão do benefício, no caso, a r. decisão de ID 337944342, nos termos da Súmula 111 do C. STJ, consoante já consignado no r. julgado. Sendo assim, devolva-se os autos a Contadoria Judicial para cumprir o determinado em ID 479056571 no prazo ali estabelecido. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 25 de maio de 2026.