Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
APELADO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743-N DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005801-44.2019.4.03.6103 Vistos, em decisão. Considerando que se trata de revisão de benefício com DIB em 10/02/1987, portanto, anterior à Constituição da República bem como a afetação da matéria no Tema STJ 1140, ainda sem trânsito em julgado, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do mérito dos Recursos Excepcionais. Publique-se. Intime-se ANA IUCKER Desembargadora Federal