Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REU: SANDRA REGINA DOS SANTOS MEDEIROS S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006154-29.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de monitoria, ajuizada em 23/10/2020, para cobrança de crédito proveniente de inadimplemento de contratos de mútuo. Com a inicial vieram os documentos registrados entre o ID 40734387 a 40735859 e 40735860 a 40735861. Entrementes, sob o ID 232451804, a autora noticia a tratativas na esfera administrativa. Pugna pela extinção do processo nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do noticiado nos autos, admito a manifestação da autora como pedido de desistência da presente demanda. Do exposto e considerando o pleito formulado pela exequente, HOMOLOGO por sentença o pedido de DESISTÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, eis que a relação processual sequer se completou. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal