Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003494-20.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: WILSON JOAQUIM FELIZARDO SUCESSOR: HELENA APARECIDA SARTORI FELIZARDO Advogado do(a) SUCEDIDO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - SP299126-A Advogado do(a) SUCESSOR: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - SP299126-A VISTOS EM INSPEÇÃO D E C I S Ã O Petição ID315614661: Indefiro o requerimento da parte exequente, tendo em vista que a pretensão deduzida nos autos (“implantação do aumento do benefício de pensão por morte” com o pagamento de eventuais diferenças) não foi completada no título executivo judicial (ID37140103), sendo que, no mais, tal pedido ser apresentado primeiro na via administrativa e, somente no caso de indeferimento imotivado, deve ser objeto de ação judicial própria. Ante o trânsito em julgado da sentença prolatada sob ID311963259, remetam-se os autos ao arquivo. int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. Mônica Wilma S. G. Bevilaqua Juíza Federal