Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MOHAMMAD KHAIRUL HASAN NIROB Advogados do(a)
AUTOR: HENRIQUE ALVES BELINOTTE - SP405373, VINICIUS SANT ANA VIGNOTTO - SP421014
REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5000456-77.2022.4.03.6108
Vistos, etc. Requer o autor a desistência desta ação (id 317706871). A União concordou com o pedido, ressalvado o direito de postular o pagamento da verba honorária porventura fixada na sentença (Id 319488759). É o relatório. Fundamento e Decido. Homologo a desistência da ação e declaro extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% do valor atribuído à causa, exigíveis nos termos do art. 98,§ 3º, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal