Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAIS MARIA RESENDE MALLACO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO CARDOSO FARIA - SP140136, JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO - SP97321
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005090-73.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), conforme consta do ID280436424, ID280439369 e ID280439382.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o artigo 49 e seguintes da Resolução nº822/2023 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) e proceder ao respectivo saque. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL