Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO CHOHFI - SP93541-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL LEAO JUNHO CUNHA DE ANDRADE - SP360223
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011302-70.2019.4.03.6105 Vistos em Inspeção. Id. 560549499: defiro, parcialmente. Considerando o quanto pleiteado na petição suprarreferida, resta deferido, apenas e tão-somente os itens "a" e "d". Portanto a parte exequente opta por não renunciar ao valores devidos desde a data do requerimento administrativo, diante da ausência de trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.124 do STJ e mantença do benefício NB 199.806.287-0, requerida administrativamente em 06.04.2021, cujo valor da Renda Mensal Atual (RMA) é mais vantajoso. Não há se falar, por ora, em remessa dos autos à CECALC vez que cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil. Assim, poderá optar a parte exequente pela apresentação de cálculos ou aguardo do trânsito em julgado do Tema 1124/STJ. Manifeste-se, pois, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de maio de 2026