Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS DA SILVA PEDRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUDA BEN HUR VELOSO - SP215221-B
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003103-02.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada em relação à verba honorária devida. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID 300686036).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Fica o(a) exequente cientificado de que o(s) valor(es) pago(s) está(ão) disponibilizado(s) para levantamento diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução CJF em vigência. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. Mônica Wilma S. G. Bevilaqua Juíza Federal.